A Assembleia Legislativa de Alagoas analisa um projeto de lei que propõe a criação de regras específicas para a circulação de cães de determinadas raças em locais públicos e áreas comuns de condomínios. De autoria do deputado estadual Bruno Toledo, o texto estabelece o uso obrigatório de dispositivos de segurança como coleira, guia de condução e focinheira para animais considerados de comportamento potencialmente agressivo.
O objetivo da proposta é reduzir o risco de acidentes e preservar a segurança coletiva em espaços de interação social, como praças, shoppings, praias e corredores de condomínios residenciais ou comerciais.
“A proposta não proíbe a criação dessas raças, mas busca garantir que o convívio com esses animais ocorra com segurança, respeitando a coletividade e a integridade física de terceiros”, afirma o parlamentar.
Quais raças estão incluídas?
De acordo com o projeto, a regulamentação se aplica a cães de raças como;
- Mastim Napolitano,
- Pit Bull,
- Rottweiler,
- American Bully,
- Staffordshire Bull Terrier,
- Fila Brasileiro,
- Dogue Argentino, entre outras,
além de raças derivadas e cães de grande porte com comportamento agressivo documentado.
O texto define que os tutores devem manter os animais em condições que impeçam a evasão e que, em ambientes de uso comum — mesmo que privados — os animais devem circular com guia curta (máximo de 1,5m), coleira e focinheira, exceto em situações específicas, como alimentação ou emergência veterinária.
Onde as regras serão aplicadas?
O projeto lista os locais públicos e privados de uso comum onde os dispositivos de segurança serão obrigatórios:
- Praças e calçadas públicas;
- Praias;
- Centros de compras (como shoppings);
- Áreas de lazer e circulação de condomínios verticais e horizontais;
- Loteamentos residenciais e comerciais.
Quais são as penalidades previstas?
Em caso de descumprimento, os tutores poderão ser penalizados com:
1. Advertência por escrito;
2. Apreensão do animal;
3. Apreensão com multa de 50 UPFALs (Unidades Padrão Fiscal do Estado de Alagoas), com valor dobrado em caso de reincidência.
A fiscalização caberá à Vigilância Sanitária estadual, com apoio das entidades de controle urbano dos municípios. A lei proíbe a aplicação de penalidade dupla para a mesma infração.
Justificativa do projeto
Na justificativa da proposta, o deputado Bruno Toledo cita o crescimento da população pet no Brasil — o segundo maior do mundo — e o aumento no número de residências em condomínios, especialmente em Alagoas.
Ele também menciona decisões já pacificadas pelo STJ, que afirmam que animais não podem ser proibidos em condomínios, desde que não comprometam a saúde, segurança e o sossego coletivo. A proposta busca estabelecer parâmetros claros para o convívio entre tutores de animais e os demais moradores, em especial quando se trata de raças com histórico de comportamentos agressivos.
Próximos os
O projeto ainda será analisado pelas comissões temáticas da Casa antes de seguir para votação em plenário. Caso aprovado, a lei a a vigorar após publicação no Diário Oficial do Estado.